As regras de convivência em condomínios existem para nortear os limites de respeito ao sossego e bem-estar da comunidade local, hoje vamos conversar sobre quais são as regras condominiais e como aplicá-las.
Não são raros os momentos em que os síndicos precisam intervir em situações conflituosas onde alguém se sentiu prejudicado de alguma forma por causa de músicas altas, conversas ou outros tipos de inconvenientes ocorridos fora de hora.
Antes de qualquer ponderação, é necessário que você consulte o Regimento Interno de seu condomínio, nesse documento consta as regras de convivência, normas de uso das áreas comuns e de lazer, horários e dias para obras e mudanças e, principalmente, horários de tolerância sonora.
Sabendo disso, preparamos esse artigo com as principais regras de convivência em condomínios e algumas dicas de intermediação de conflitos, continue a leitura.
1ª Regra de convivência em Condomínios - Barulhos
Cada condomínio possui suas próprias normas quanto à tolerância de ruídos, nos documentos oficiais constam as diretrizes para tais situações.
De uma forma geral, barulhos excessivos não são permitidos entre as 22h até 07h.
Isso vale tanto para festas e reuniões nas unidades autônomas quanto aos eventos ocorridos no salão de festas e áreas de lazer.
Recomendações:
- Conheça as normas do condomínio para a lei do silêncio;
- Evite sons altos em conversas, músicas, eletrodomésticos ruidosos, salto alto;
- Em hipótese alguma deixe acontecer quebradeiras ou brigas pois isso fere todos os limites da boa convivência e segurança local.
2ª Regra de convivência em Condomínios - Pets
É quase uma unanimidade haver algum bichinho de estimação em casa, isso é ótimo!
Mas, sabemos que os pets podem causar ruídos que incomodam os vizinhos, sobretudo os cachorros que, ao se sentirem estressados, latem muito.
Outra questão, se trata em entender que o pet e o que ele faz é de responsabilidade de seu dono, se fizer sujeira em áreas comuns, danificar algum móvel ou jardim o dono deverá arcar com a situação.
Por isso, os pets estão inclusos nas regras de convivência em condomínio, para que seus donos saibam lidar com eles sem haver pertubação alheia.
Recomendações:
- Não permitir que animais de grande porte circulem livremente na áreas comuns;
- Animais de características agressivas devem transitar com focinheiras e coleira;
- O dono deverá recolher as sujeiras que seu animal fizer;
- Não permitir que os bichinhos entre em áreas de lazer como parquinhos e piscinas.
3ª Regra de convivência em Condomínios - Crianças
As crianças, por natureza, gostam de brincar e gritar, isso é saudável e faz parte da infância e da maioria das brincadeiras.
A grande questão aqui é essas brincadeiras não serem feitas em locais inadequados, como corredores, elevadores, escadaria, etc.
Aos pais cabe o discernimento de controlar o local e a intensidade das brincadeiras de seus filhos para que não afete o sossego do vizinho.
Recomendações:
- Não deixe crianças sozinhas nas áreas comuns e, principalmente, nas piscinas;
- Não permita que elas espalhem brinquedos por corredores e demais locais;
- Estabeleça limites quanto aos níveis toleráveis de barulhos em determinados horários.
4ª Regra de Convivência em Condomínios - Limpeza e Organização
Essa regra de condomínio é uma das mais importantes e, justamente por isso, pode ser a causa de vários problemas de convivência.
Ninguém gosta de se deparar com lixos espalhados pelo condomínio, sejam eles em sacolas, bitucas de cigarro, embalagens de doces, o lixo não é bem-vindo de nenhuma forma fora das lixeiras.
Todo condomínio possui seu profissional da limpeza, mas ele não é obrigado a ficar recolhendo o lixo dos condôminos o tempo todo, é preciso ter consciência de como descartá-lo corretamente, isso é o básico da educação.
Recomendações:
- Acomode o seu lixo em sacos plásticos devidamente fechados e o conduza à lixeira do condomínio, pois corredores não são os locais corretos;
- Não jogue lixo no chão ou pela janela;
- Bitucas de cigarro devem ser descartadas diretamente na lixeira.
5ª Regra de Convivência em Condomínios - Obras e Mudanças
Na maioria dos condomínios há regras para os períodos em que podem ser executadas obras e mudanças nos apartamentos.
Isso porque não é viável realizar uma restauração justo na época de férias, fins de semana onde há aumento de pessoas no condomínio, o mesmo podemos aplicar às mudanças, retiradas e recebimentos de mobiliários.
Tais serviços implicam em circulação de funcionário, ferramentas, materiais, mobílias que podem afetar a circulação de pessoas ou mesmo reduzir a disponibilidade de elevadores.
Recomendações:
- Quando for executar qualquer um desses serviços, consulte o seu síndico e peça orientações quanto aos períodos permitidos para a execução dos mesmos;
- Sempre comunique a reforma antes de começar, os vizinhos devem estar cientes dos barulhos que serão promovidos pelas ferramentas e funcionários.
6ª Regra de Convivência em Condomínios - Garagem
Ao adquirir uma unidade condominial o proprietário também terá direito a uma vaga de garagem ou dependendo da edificação até mais de uma.
Sendo assim, não há motivos para usar vagas alheias mesmo que estejam vazias.
As garagens não são depósitos, é um péssimo hábito deixarem nesses locais objetos como bicicletas, caixas e outros, isso impede o trânsito de veículos e deixa o local com aspecto de desorganização.
Recomendações:
- Atente-se e respeite o limite de velocidade;
- Não estacione em vagas alheias sem autorização;
- Sua vaga não é depósito de objetos;
- Não buzine e sempre use farol baixo.
Manter a boa convivência não é difícil desde que se tenha em mente os limites a serem preservados, sempre prezando pelo bem-estar coletivo.
Vale aquela velha máxima: “O que não quero para mim, não faço para os outros”.
O Síndico atua na mediação de conflitos e na aplicação de regras condominiais, o objetivo da sindicatura é manter a ordem e a segurança de todos.
A Litoral também tem em sua lista de prioridades e funções a mediação assertiva de interesses e conflitos, tendo o foco no bem-estar coletivo contribuindo para que se faça cumprir as regras de convivência em condomínios.
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