Antes de detalharmos as características do Síndico Profissional e do Síndico Morador, é preciso entender um pouco mais sobre essa pessoa tão fundamental para a boa Administração Condominial.
A pessoa que tem a intenção de ser Síndico deve se candidatar em Assembleia Geral Ordinária, onde a pauta da eleição esteja prevista no Edital de Convocação previamente enviado aos condôminos.
Sendo eleito o Síndico inicia o seu mandato.
Ser Síndico significa responder legalmente pelo condomínio que administra perante qualquer processo judicial ou não, ou seja, é ele que representa os interesses dos condôminos, incluindo seus direitos e deveres.
Zelar pelo patrimônio, mediar conflitos, prezar pelo bem comum, estar atento às necessidades do condomínio, prezar pela segurança, são algumas atribuições básicas do Síndico, porém vai além, existem outras competências previstas em Lei.
Segundo o Código Civil, artigo 1.348 compete ao Síndico:
- Convocar Assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Sendo Síndico Profissional ou Morador a complexidade é a mesma, isso é válido para ambos os perfis de sindicatura.
Mas, vamos às características de cada perfil de Síndico?
Síndico Morador
Síndico Morador, além de todas as atribuições citadas acima ele possui características importantes e que devem ser consideradas no momento de decisão.
Características:
- É morador ou proprietário;
- Conhece os demais moradores ou proprietários;
- Tem familiaridade com as dores do condomínio;
- Tem relacionamento mais próximo aos funcionários;
- Está mais próximo da rotina condominial e suas particularidades.
Síndico Profissional
Atribuições:
- Mediação de conflitos;
- Organização de manutenções preventivas e corretivas;
- Acompanhamento de serviços contratados;
- Transparência na prestação de contas condominiais;
- Organização de documentação e prazos;
- Convocações e organização de Assembleias;
- Gerenciar contas e fundos;
- Identificar e propor melhorias;
- Gerenciamento de interesses;
- Imparcialidade nas decisões;
- Conhecimento na legislação referente a condomínios;
- Formação voltada à administração, contabilidade.