O artigo desse mês traz à discussão o entendimento da função do Conselho Fiscal de Condomínio para que você tenha maior compreensão do papel desse órgão e como ele atua em parceria à gestão condominial.
Antes, vamos ao que a lei fala sobre o assunto:
Código Civil Brasileiro, artigo 1.356
“Poderá haver um conselho fiscal no condomínio, composto de três membros, eleitos pela Assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Com esse trecho da lei, podemos entender que implementar o órgão fiscalizador não é obrigatório, porém é importante que se tenha esse apoio à gestão, a fim de contribuir para o bom andamento financeiro e valorativo do condomínio.
Atualmente, é bastante comum, diríamos quase uma praxe de mercado, que os condomínios tenham previsto na Convenção a existência da equipe gestora.
Nesse caso, o documento deve prever também as competências cabíveis ao órgão, ou seja, especificar as responsabilidades que os membros terão ao assumir o cargo.
É importante que contenha na convenção do condomínio as atribuições secundárias que o órgão possa empregar, por exemplo, a atuação consultiva fornecendo assessoria ao síndico para tomadas de decisões mais abrangentes.
Agora, vamos às principais dúvidas sobre o Conselho Fiscal de Condomínio, acompanhe.
Quais as funções do Conselho Fiscal de Condomínio?
As atribuições do Conselho Fiscal de Condomínio vão além da avaliação contábil, pois os membros formam uma equipe gestora atuando em parceria do síndico.
Claro que, acompanhar a destinação dada à arrecadação condominial é fundamental, de fato é o pilar de sua existência, mas a sua contribuição acontece de diversas maneiras na rotina condominial.
Por exemplo, no auxílio da escolha da seguradora, colaborar na pesquisa de uma nova administradora, fiscalizar obras e demais serviços, acompanhar melhorias, enfim, ser membro do Conselho Fiscal é estar a par da realidade que o condomínio está inserido.
Mas, vamos elencar algumas funções do Órgão Fiscalizador:
- Fiscalizar as prestações de contas;
- Emitir pareceres sobre a avaliação feita das contas, recomendando a aprovação ou não das mesmas;
- Ter olhos criteriosos sobre as análises feitas;
- Representar a massa condominial;
- Alertar o síndico sobre a possibilidade de irregularidades.
Há também dúvidas sobre quem pode assumir tal função, será que qualquer pessoa pode se tornar conselheiro?
Quem pode se tornar membro do Conselho Fiscal de Condomínio?
Vamos partir do princípio que o Conselho Fiscal é instituído para representar a coletividade, a comunidade condominial como um todo.
Por lei, não há nenhuma obrigatoriedade quanto a quem pode ou não ser membro de fiscalização, porém eleger membros condôminos é uma prática comum e viável.
Afinal, são os condôminos os maiores beneficiado com uma gestão eficaz e são, também, as pessoas mais capacitadas para fazer o acompanhamento da sindicatura.
De fato, é recomendável que a equipe fiscal seja estruturada por condôminos, sobretudo aqueles que assumam o compromisso de acompanhar efetivamente a contabilidade do condomínio.
Como e quando é formado o Conselho Fiscal de Condomínio?
Assim como a eleição de síndico se dá na Assembleia Geral Ordinária, da mesma forma acontece a candidatura e eleição da equipe fiscalizadora.
Geralmente, o mandato do Conselho acompanha o período de gestão do síndico, porém, a via de regra não pode ultrapassar dois anos.
O órgão é formado por três membros, sendo um presidente e os demais integrantes, podendo haver suplentes ou não, tais detalhes devem ser discernidos pelo próprio condomínio e constar na Carta Magna do Edifício.
Como o Conselho Fiscal apresenta seus pareceres?
Após a análise criteriosa das prestações de contas condominiais, o Conselho irá assinar os balancetes.
Com a assinatura da equipe, os demais condôminos poderão entender que as contas foram auditadas ao longo do período proposto e o Conselho Fiscal recomendou a sua aprovação que deverá ser feita em Assembleia.
O ato de assinar os balancetes credibiliza e emprega a validação das contas, atestando que tudo está correto.
Em situações que o Conselho Fiscal recomenda a desaprovação das contas, o mesmo poderá realizar os apontamentos na própria pasta no campo específico, porém a decisão de aprovação ou rejeição dos balancetes é exclusiva da assembleia.
Ainda há algo muito importante a ser dito, o Conselho Fiscal de Condomínio não tem o poder absoluto ao julgar as contas do síndico, portanto, se o síndico não concordar com o parecer é possível eleger em assembleia uma nova comissão de avaliação.
Por fim, vimos que o Conselho Fiscal está entre a comunidade e a gestão condominial, buscando entender e conciliar os interesses comuns às necessidades priorizadas.
Sim, o Conselho Fiscal é um “braço direito” tanto do síndico, que pode ter uma contribuição assertiva na equipe para tomadas de decisões, quanto para a comunidade condominial que terá nos membros fiscalizadores a sua representatividade.
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